terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

RT COMENTA: PROCESSO CIVIL - Princípio da primazia da decisão de mérito


 

1 - Questão
Em que consiste o princípio da primazia da decisão de mérito no CPC/2015?

O princípio da primazia da decisão de mérito no CPC/2015 consiste em um comando legal segundo o qual o julgador deve, sempre que possível, dar preferência ao julgamento (solução) que resolva o mérito. Por esse princípio, a resolução do mérito adquire primazia (é prioritária) a todas as eventuais decisões que pudessem promover a extinção da demanda sem a resolução do mérito. Em resumo, sempre que for possível, cabe ao juiz decidir o mérito da demanda.

Legalmente, no texto do NCPC, tal princípio encontra-se consagrado no art. 4º do "códex":

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Do ponto de vista da aplicação do texto codificado, tal vetor normativo principiológico pode ser identificado no art. 282, § 2º, dispositivo que autoriza o juiz a desconsiderar defeitos processuais, quando a decisão de mérito não prejudicar aquele a quem aproveitaria o reconhecimento de uma nulidade.

Art. 282.  omissis

omissis

§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

Também encontramos exemplos de aplicação desse princípio na extinção do processo por meio do art. 317:

Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Também nas disposições gerais da sentença e da coisa julgada por meio do art. 488:

Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

Em se tratando dos recursos excepcionais, o princípio da primazia aparece no § 3º do art. 1.029:

Art. 1.029 omissis

§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

Em todos esses exemplos, nota-se que o direcionamento adotado pelo CPC/2015 vai no sentido de que o órgão julgador deve, em regra, priorizar a decisão de mérito, esforçando-se para que a prestação jurisdicional entregue à parte seja meritória.

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